Artigo 87 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.310 de 19 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 87
– A não interposição de recurso disciplinar no momento oportuno implicará aceitação da sanção, que se tornará definitiva.
– A não interposição de recurso disciplinar no momento oportuno implicará aceitação da sanção, que se tornará definitiva.