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Artigo 84 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.310 de 19 de junho de 2002

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Art. 84

– Havendo discordância entre o parecer do CEDMU e a decisão do Comandante da Unidade, toda a documentação produzida será encaminhada ao comando hierárquico imediatamente superior, que será competente para decidir sobre a aplicação ou não da sanção disciplinar.