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Artigo 78 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.310 de 19 de junho de 2002

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Art. 78

– O Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade – CEDMU – é o órgão colegiado designado pelo Comandante da Unidade, abrangendo até o nível de Companhia Independente, com vistas ao assessoramento do Comando nos assuntos de que trata este Código.