Artigo 78 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.310 de 19 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 78
– O Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade – CEDMU – é o órgão colegiado designado pelo Comandante da Unidade, abrangendo até o nível de Companhia Independente, com vistas ao assessoramento do Comando nos assuntos de que trata este Código.