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Artigo 63 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.310 de 19 de junho de 2002

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Art. 63

– A Comissão de Processo Administrativo-Disciplinar – CPAD – é destinada a examinar e dar parecer, mediante processo especial, sobre a incapacidade de militar para permanecer na situação de atividade ou inatividade nas IMEs, tendo como princípios o contraditório e a ampla defesa.