Artigo 6º, Parágrafo 2, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.310 de 19 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A hierarquia e a disciplina constituem a base institucional das IMEs.
§ 1º
– A hierarquia é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das IMEs.
§ 2º
– A disciplina militar é a exteriorização da ética profissional dos militares do Estado e manifesta-se pelo exato cumprimento de deveres, em todos os escalões e em todos os graus da hierarquia, quanto aos seguintes aspectos:
I
pronta obediência às ordens legais;
II
observância às prescrições regulamentares;
III
emprego de toda a capacidade em benefício do serviço;
IV
correção de atitudes;
V
colaboração espontânea com a disciplina coletiva e com a efetividade dos resultados pretendidos pelas IMEs.