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Artigo 6º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.310 de 19 de junho de 2002

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Art. 6º

– A hierarquia e a disciplina constituem a base institucional das IMEs.

§ 1º

– A hierarquia é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das IMEs.

§ 2º

– A disciplina militar é a exteriorização da ética profissional dos militares do Estado e manifesta-se pelo exato cumprimento de deveres, em todos os escalões e em todos os graus da hierarquia, quanto aos seguintes aspectos:

I

pronta obediência às ordens legais;

II

observância às prescrições regulamentares;

III

emprego de toda a capacidade em benefício do serviço;

IV

correção de atitudes;

V

colaboração espontânea com a disciplina coletiva e com a efetividade dos resultados pretendidos pelas IMEs.