Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 59 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.310 de 19 de junho de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 59

– Interpor, na esfera administrativa, recurso disciplinar é direito do militar que se sentir prejudicado, ofendido ou injustiçado por qualquer ato ou decisão administrativa.