Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 42, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.310 de 19 de junho de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 42

– O ato administrativo-disciplinar conterá:

I

a transgressão cometida, em termos concisos, com relato objetivo dos fatos e atos ensejadores da transgressão;

II

a síntese das alegações de defesa do militar;

III

a conclusão da autoridade e a indicação expressa dos artigos e dos respectivos parágrafos, incisos, alíneas e números, quando couber, da lei ou da norma em que se enquadre o transgressor e em que se tipifiquem as circunstâncias atenuantes e agravantes, se existirem;

IV

a classificação da transgressão;

V

a sanção imposta;

VI

a classificação do conceito que passa a ter ou em que permanece o transgressor.