Artigo 38 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.310 de 19 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 38
– Será aplicado o cancelamento de matrícula, com desligamento de curso, estágio ou exame, conforme dispuser a norma escolar própria, aos discentes de cursos das IMEs, observado o disposto no art. 34 ou no art. 64, dependendo de seu tempo de efetivo serviço.