Artigo 24, Inciso VII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.310 de 19 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 24
– Conforme a natureza, a gradação e as circunstâncias da transgressão, serão aplicáveis as seguintes sanções disciplinares:
I
advertência;
II
repreensão;
III
prestação de serviços de natureza preferencialmente operacional, correspondente a um turno de serviço semanal, que não exceda a oito horas;
IV
suspensão, de até dez dias;
V
reforma disciplinar compulsória;
VI
demissão;
VII
perda do posto, patente ou graduação do militar da reserva.