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Artigo 24, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.310 de 19 de junho de 2002

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Art. 24

– Conforme a natureza, a gradação e as circunstâncias da transgressão, serão aplicáveis as seguintes sanções disciplinares:

I

advertência;

II

repreensão;

III

prestação de serviços de natureza preferencialmente operacional, correspondente a um turno de serviço semanal, que não exceda a oito horas;

IV

suspensão, de até dez dias;

V

reforma disciplinar compulsória;

VI

demissão;

VII

perda do posto, patente ou graduação do militar da reserva.