Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.310 de 19 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A sanção disciplinar objetiva preservar a disciplina e tem caráter preventivo e educativo.
– A sanção disciplinar objetiva preservar a disciplina e tem caráter preventivo e educativo.