Artigo 22, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.310 de 19 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 22
– Obtido o somatório de pontos, serão aplicadas as seguintes sanções disciplinares:
I
de um a quatro pontos, advertência;
II
de cinco a dez pontos, repreensão;
III
de onze vinte pontos, prestação de serviço;
IV
de vinte e um a trinta pontos, suspensão.