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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.310 de 19 de junho de 2002

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Art. 11

– Transgressão disciplinar é toda ofensa concreta aos princípios da ética e aos deveres inerentes às atividades das IMEs em sua manifestação elementar e simples, objetivamente especificada neste Código, distinguindo-se da infração penal, considerada violação dos bens juridicamente tutelados pelo Código Penal Militar ou comum.