Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.431 de 11 de janeiro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1956.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1956.