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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 143 de 29 de dezembro de 1947

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Art. 1º

Fica aberto o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, para custear as despesas de montagem da nova estação emissora da Rádio Inconfidência. (Vide art. 1º da Lei nº 175, de 21/7/1948.) (Vide Lei nº 311, de 16/12/1948.)

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 143 /1947