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Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.286 de 14 de junho de 2002

Declara de utilidade pública Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Brasília de Minas, com sede nesse município. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2002.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Brasília de Minas, com sede nesse município.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Pedro Rodrigues de Oliveira Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis

Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.286 de 14 de junho de 2002