Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.286 de 14 de junho de 2002
Declara de utilidade pública Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Brasília de Minas, com sede nesse município. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2002.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Brasília de Minas, com sede nesse município.
ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Pedro Rodrigues de Oliveira Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis