Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.236 de 26 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Compete à LEMG expedir os atos normativos destinados à regulamentação desta lei. Capítulo IX Disposições Transitórias
– Compete à LEMG expedir os atos normativos destinados à regulamentação desta lei. Capítulo IX Disposições Transitórias