Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.236 de 26 de abril de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 26

– Compete à LEMG expedir os atos normativos destinados à regulamentação desta lei. Capítulo IX Disposições Transitórias