Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.236 de 26 de abril de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– A LEMG explorará as modalidades lotéricas enumeradas no art. 1º por meio de seus agentes lotéricos, mediante a observância dos requisitos e das condições constantes na regulamentação por ato administrativo a ser editado pela autarquia.