Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.188 de 06 de março de 2002
Declara de utilidade pública o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Teófilo Otôni - CMDRTO -, com sede no Município de Teófilo Otôni. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de março de 2002.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Teófilo Otôni - CMDRTO -, com sede no Município de Teófilo Otôni.
ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Pedro Rodrigues de Oliveira Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis