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Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.188 de 06 de março de 2002

Declara de utilidade pública o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Teófilo Otôni - CMDRTO -, com sede no Município de Teófilo Otôni. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de março de 2002.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Teófilo Otôni - CMDRTO -, com sede no Município de Teófilo Otôni.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Pedro Rodrigues de Oliveira Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis

Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.188 de 06 de março de 2002