Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.186 de 31 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à COHAB-MG, a título de aporte de capital, os seguintes imóveis:
I
terreno constituído pelos lotes 01 a 26 da quadra 112, 01 a 11 da quadra 113 e 01 a 24 da quadra 114 do loteamento designado Bairro Diamante, aprovado pelo Decreto Municipal nº 9.354, de 25 de setembro de 1997, do Prefeito Municipal de Belo Horizonte, correspondentes às quadras 24, 25 e 26 da subdivisão da Fazenda do Peão, adquiridas pelo INOCOOP CENTRAB, conforme o registro R.1 da matrícula nº 16.104 do livro 2 do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis de Belo Horizonte, transferidas ao Estado pelo INOCOOP em dação em pagamento para liquidação total ou parcial de débito decorrente de empréstimo concedido pela extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais MINASCAIXA , ficando o Presidente do Conselho de Administração e Alienação de Ativos da MINASCAIXA responsável por efetivar a doação;
II
terreno designado Área 1, parte da antiga Fazenda Gameleira, com área de 18.305,95m² (dezoito mil trezentos e cinco vírgula noventa e cinco metros quadrados), situado no Bairro Nova Gameleira, no Município de Belo Horizonte, adquirido pelo Estado, em maior porção, conforme os registros nº 2.911, 2 de abril de 1912, a fls. 428 do livro 3, e nº 1.803, 10 de abril de 1907, a fls. 264 do livro 3 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
III
terreno designado Área 2, parte da antiga Fazenda Gameleira, com área de 10.906,31m² (dez mil novecentos e seis vírgula trinta e um metros quadrados), situado no Bairro Nova Gameleira, no Município de Belo Horizonte, adquirido pelo Estado, em maior porção, conforme os registros nº 1.803, de 10 de abril de 1907, a fls. 264 do livro 3, e nº 2.911, de 2 de abril de 1912, a fls. 428 do livro 3 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
IV
terreno designado Lote Colonial nº 13 da ex-Colônia Bias Fortes, com área total de 53.000m² (cinqüenta e três mil metros quadrados), situado no Bairro Novo São Lucas, no Município de Belo Horizonte, havido por compra a José Carlos Vaz de Mello e s/m e outros, conforme escritura não registrada, celebrada em 14 de novembro de 1894.