Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.186 de 31 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os benefícios previstos nesta Lei estendem-se ao terceiro adquirente, ao promissário comprador ou ao cessionário de direito sobre o imóvel objeto de contrato de financiamento habitacional.