Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.185 de 31 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, assegurando-se ao BDMG, à EMATER e ao órgão de fiscalização sanitária animal do IMA as condições necessárias ao cumprimento desta Lei.