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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.185 de 31 de janeiro de 2002

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Art. 13

 O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais  BDMG  estabelecerá programa de incentivo à produção do queijo artesanal, mediante o apoio financeiro e a qualificação técnica do produtor, com recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural  FUNDERUR.