Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.171 de 15 de janeiro de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

– O Conselho de Administração tem a seguinte composição:

I

o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, que é o seu Presidente;

II

o Diretor-Geral do IDENE, que é o Secretário Executivo;

III

um representante da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES -;

IV

três representantes indicados pelas Associações Microrregionais de Municípios da área de atuação da autarquia; (Vide art. 9º da Lei Delegada nº 78, de 29/1/2003.)

V

um representante de entidade de classe empresarial do Estado;

VI

um representante dos servidores da autarquia.

§ 1º

– A indicação dos membros de que tratam os incisos III, IV, V e VI deste artigo será apresentada até trinta dias após a solicitação formal da autarquia.

§ 2º

– Caberá ao Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral indicar o representante das Associações Microrregionais de Municípios, se não o fizerem as entidades competentes no prazo estipulado no § 1º e nas disposições estabelecidas no regimento interno.

§ 3º

– Os representantes a que se referem os incisos III a VI deste artigo serão designados pelo Governador do Estado, para um mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.

§ 4º

– A cada membro corresponde um suplente, que substitui o titular nos seus impedimentos.

§ 5º

– No caso de vacância, o suplente respectivo assume a titularidade, sendo designado novo suplente.