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Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.171 de 15 de janeiro de 2002

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Art. 19

– Ficam extintos os cargos de provimento em comissão do Quadro Especial de Pessoal da CODEVALE, que compõe sua estrutura básica.

Art. 19 da Lei Estadual de Minas Gerais 14.171 /2002