Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.171 de 15 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Ficam extintos os cargos de provimento em comissão do Quadro Especial de Pessoal da CODEVALE, que compõe sua estrutura básica.
– Ficam extintos os cargos de provimento em comissão do Quadro Especial de Pessoal da CODEVALE, que compõe sua estrutura básica.