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Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.171 de 15 de janeiro de 2002

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Art. 18

– Ficam extintos, no Quadro Especial de Pessoal da CODEVALE, os seguintes cargos de provimento em comissão que compõem a estrutura de Chefia Intermediária e de Execução:

I

sete cargos de Chefe de Núcleo, código CO-03, símbolo XI/A;

II

seis cargos de Chefe de Serviço, código CO-04, símbolo XI/A;

III

dois cargos de Chefe de Divisão, código CO-02, símbolo XI/G;

IV

dois cargos de Motorista da Diretoria-Geral, código CO-06, símbolo IX/A;

V

oito cargos de Coordenador, código CO-01, símbolo XII/G;

VI

dois cargos de Secretária da Diretoria-Geral, código CO-07, símbolo X/C.

Art. 18 da Lei Estadual de Minas Gerais 14.171 /2002