Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.171 de 15 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A autarquia submeterá, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado, o balanço financeiro de suas atividades, para exame da aplicação dos recursos, após aprovação do Conselho de Administração.