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Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.171 de 15 de janeiro de 2002

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Art. 17

– A autarquia submeterá, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado, o balanço financeiro de suas atividades, para exame da aplicação dos recursos, após aprovação do Conselho de Administração.

Art. 17 da Lei Estadual de Minas Gerais 14.171 /2002