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Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.171 de 15 de janeiro de 2002

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Art. 16

– O orçamento da autarquia é uno e anual e compreenderá as receitas, as despesas e os investimentos dispostos em programas.

Art. 16 da Lei Estadual de Minas Gerais 14.171 /2002