Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.171 de 15 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 16
– O orçamento da autarquia é uno e anual e compreenderá as receitas, as despesas e os investimentos dispostos em programas.
– O orçamento da autarquia é uno e anual e compreenderá as receitas, as despesas e os investimentos dispostos em programas.