Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.171 de 15 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Constituem receitas da autarquia:
I
as dotações orçamentárias, as subvenções e o auxílio da União, dos Estados e dos municípios;
II
as doações;
III
as rendas resultantes de suas atividades e as resultantes do uso ou da cessão de suas instalações ou de bens imóveis;
IV
os recursos provenientes de convênios com instituições nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas;
V
os recursos provenientes da aplicação da receita;
VI
os empréstimos.