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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.171 de 15 de janeiro de 2002

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Art. 12

– Constituem receitas da autarquia:

I

as dotações orçamentárias, as subvenções e o auxílio da União, dos Estados e dos municípios;

II

as doações;

III

as rendas resultantes de suas atividades e as resultantes do uso ou da cessão de suas instalações ou de bens imóveis;

IV

os recursos provenientes de convênios com instituições nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas;

V

os recursos provenientes da aplicação da receita;

VI

os empréstimos.

Art. 12 da Lei Estadual de Minas Gerais 14.171 /2002