Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.171 de 15 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A autarquia é administrada por uma diretoria composta de um Diretor-Geral e cinco Diretores, todos de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado.