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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.171 de 15 de janeiro de 2002

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Art. 10

– A autarquia é administrada por uma diretoria composta de um Diretor-Geral e cinco Diretores, todos de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado.

Art. 10 da Lei Estadual de Minas Gerais 14.171 /2002