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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.144 de 03 de janeiro de 2002

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Ação Social Reverendo José Barbosa da Silva, com sede no Município de Ipatinga.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 14.144 /2002