Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.074 de 28 de novembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Cristo Operário - CCCO -, com sede no Município de Belo Horizonte.
Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Cristo Operário - CCCO -, com sede no Município de Belo Horizonte.