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Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.069 de 28 de novembro de 2001

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário Conviver do CAC Havaí, com sede no Município de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário Conviver do CAC Havaí, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.069 de 28 de novembro de 2001