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Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.018 de 08 de outubro de 2001

Declara de utilidade pública a Liga Uberlandense de Truque, com sede no Município de Uberlândia. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de outubro de 2001.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Liga Uberlandense de Truque, com sede no Município de Uberlândia.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis José Pedro Rodrigues de Oliveira

Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.018 de 08 de outubro de 2001