Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.998 de 27 de setembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a União dos Trabalhadores Rurais de Iturama - UTRARI -, com sede no Município de Iturama.
Fica declarada de utilidade pública a União dos Trabalhadores Rurais de Iturama - UTRARI -, com sede no Município de Iturama.