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Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.976 de 27 de agosto de 2001

Declara de utilidade pública a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento e Ensino de Machado - FADEMA -, com sede no Município de Machado. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2001.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento e Ensino de Machado - FADEMA -, com sede no Município de Machado.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis José Pedro Rodrigues de Oliveira

Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.976 de 27 de agosto de 2001