Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.395 de 24 de novembro de 1867
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Haverá todos os ofícios de justiça já criados por lei e pertencerá este Município à Comarca do Rio das Velhas.
Haverá todos os ofícios de justiça já criados por lei e pertencerá este Município à Comarca do Rio das Velhas.