Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.395 de 24 de novembro de 1867
Art. 1º
Fica elevado a categoria de Vila o arraial de Sete Lagoas, conservando a mesma denominação, compondo-se o novo Município das Paróquias de Sete Lagoas, e Jequitibá, desmembradas do de Santa Luzia e dos distritos dos Buritis e Taboleiro Grande desanexados: o 1º do Município de Sabará, e o 2º do do Curvelo.