Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.949 de 11 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica designado Dia da Cachaça de Minas o dia 21 de maio, correspondente ao início da safra.
Fica designado Dia da Cachaça de Minas o dia 21 de maio, correspondente ao início da safra.