Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.931 de 06 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento e Assistência Social, Educacional e Desportivo de Pará de Minas, com sede no Município de Pará de Minas.