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Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.930 de 06 de julho de 2001

Declara de utilidade pública a Associação Itabirana de Atletismo, com sede no Município de Itabira. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de julho de 2001.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Itabirana de Atletismo, com sede no Município de Itabira.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Pedro Rodrigues de Oliveira Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis

Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.930 de 06 de julho de 2001