Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.921 de 20 de junho de 2001
Declara de utilidade pública o Grupo de Oração Maranathá, com sede no Município de Uberlândia. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2001.
Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Oração Maranathá, com sede no Município de Uberlândia.
ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Pedro Rodrigues de Oliveira Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis