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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.883 de 01 de junho de 2001

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Centro de Assistência Social e Educacional João Matias de Oliveira e Célia - CEJOC -, com sede no Município de Santana do Paraíso.