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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.848 de 19 de abril de 2001

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Art. 14

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 11.399, de 6 de janeiro de 1994; a Lei nº 11.085, de 30 de abril de 1993, alterada pelo artigo 4º da Lei nº 11.727, de 30 de dezembro de 1994, e pela Lei nº 13.579, de 2 de junho de 2000; a Lei nº 11.719, de 28 de dezembro de 1994; a Lei nº 11.392, de 6 de janeiro de 1994; e os incisos I e IV do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.990, de 30 de julho de 1998.

Art. 14 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.848 /2001