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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.848 de 19 de abril de 2001

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Art. 12

Os recursos relativos ao Contrato BIRD nº 3.639 recebidos pelo Estado a partir da publicação desta lei serão transferidos, no prazo máximo de trinta dias a contar da data de seu recebimento, ao BDMG, que os utilizará na forma do disposto no artigo 8º desta lei.

Art. 12 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.848 /2001