Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.848 de 19 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os recursos relativos ao Contrato BIRD nº 3.639 recebidos pelo Estado a partir da publicação desta lei serão transferidos, no prazo máximo de trinta dias a contar da data de seu recebimento, ao BDMG, que os utilizará na forma do disposto no artigo 8º desta lei.