Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.848 de 19 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 11
Durante o exercício de 2001, as despesas decorrentes do disposto nesta lei correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4071 17 512 219 1 194, 4081 15 451 571 1 189, 4161 17 122 900 1 487, 4161 17 512 622 1 365 e 4021 17 122 900 1 293.