Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.824 de 18 de janeiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2000.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2000.