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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.816 de 29 de dezembro de 2000

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Clube de Serviços Comando Ecológico Carcará, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 13.816 /2000