Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.815 de 29 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Centro Nacional de Tecnologia Ambiental - CNTA -, com sede no Município de Belo Horizonte.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Nacional de Tecnologia Ambiental - CNTA -, com sede no Município de Belo Horizonte.